Você sabe como criar um canal de denúncias que atenda às exigências legais e ainda proteja a sua empresa? Depois da atualização da NR-1, esse tema ficou ainda mais relevante. Vamos mostrar o que mudou, por que isso importa e como implementar esse canal com eficiência, usando linguagem clara, exemplos e fontes confiáveis.

O que diz a lei?
Atualização da NR-1 e riscos psicossociais
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024), com vigência a partir de 26/05/2025, incluiu especificamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que ameaças como assédio moral, estresse excessivo, pressão por metas irreais e outros fatores precisam ser identificados, monitorados e controlados.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 – MTE; Guia prático de riscos psicossociais – MTE 2025.
Exigências legais para o canal de denúncias
O canal deve cumprir certos requisitos legais, sob risco de autuação em fiscalizações:
- Permitir denúncias anônimas e identificadas;
- Garantir confidencialidade e proteção contra retaliação;
- Registrar, protocolar e investigar denúncias em prazos definidos;
- Integrar com o PGR/GRO da empresa;
- Documentar tudo com base nas orientações oficiais.
Por que ter um canal de denúncias funcional faz diferença?
Vantagens jurídicas
- Demonstra diligência e boa-fé da empresa — essencial em litígios e inspeções;
- Reduz risco de responsabilização por omissão;
- Gera registro ativo de tomada de decisão e ações corretivas.
Benefícios para a saúde organizacional
- Identifica precocemente fontes de adoecimento e absenteísmo;
- Melhora clima, engajamento e desempenho;
- Fornece dados estruturados para ações efetivas (PDCA, ISO 45003).
Como montar um canal de denúncias eficaz?
Requisitos mínimos
- Mecanismos variados: formulário online, linha telefônica, opção presencial.
- Anonimato: deve ser fácil e garantido.
- Confidencialidade: sigilo para evitar represálias.
- Protocolo automático: confirma o recebimento.
- Investigação com prazos claros: ex. triagem em 48-72 horas.
- Registro e integração com GRO/PGR.
- Treinamento contínuo para colaboradores e gestores.
- Revisão anual com indicadores: número de denúncias, tempo de resposta, ações.
Boas práticas
- Usar fornecedor externo ou comitê misto (interno + neutro) para garantir imparcialidade;
- Divulgar amplamente, com linguagem clara;
- Incluir casos hipotéticos como “se eu sofresse uma pressão intensa por metas, saberia onde reclamar?”;
- Realizar treinamentos com exemplos reais anonimizados para ilustrar uso do canal.
Exemplos práticos e dados estruturados

Disponibilizar um canal de denúncias conforme a NR-1 atualizada não é só uma obrigação legal — é uma estratégia inteligente que protege legalmente a empresa, melhora o clima interno e demonstra compromisso com a saúde psicossocial dos colaboradores. Implementar esse canal com acesso facilitado, proteção ao denunciante e investigação estruturada é essencial.
FAQs
- 1. O canal de denúncias precisa ser anônimo?
- Sim. A lei exige opção anônima, o que aumenta a confiança e os relatos de risco psicossocial.
- 2. Quais os prazos recomendados para investigação?
- Um bom padrão é triagem em 48–72h e resposta/encerramento em até 30 dias, adaptado ao porte da empresa.
- 3. Quem deve administrar o canal?
- Pode ser interno, mas o ideal é um provedor externo ou comitê misto para garantir imparcialidade.
- 4. Como integrar denúncias ao PGR/GRO?
- Todo relato deve ser registrado e constar no inventário de riscos, com plano de ação e monitoramento.
- 5. O canal precisa ser divulgado?
- Sim. Políticas, treinamentos e comunicados devem garantir que todos saibam como usá-lo.
